Dá para substituir o bem em um consórcio?

Publicado por Consórcio Midia

Ao ser contemplado, algumas pessoas acabam optando por trocar o bem por outro e isso acontece também mesmo antes da contemplação. Entenda como funciona na hora de substituir o bem.

A substituição do bem contratado no consórcio é feita por algumas maneiras, que podem ser:

Dá para substituir o bem em um consórcio?
Imagem: Getty Images

Quando o bem é retirado do mercado

Quando o bem em questão é retirado de fabricação, a administradora precisa convocar uma Assembleia Extraordinária para informar sobre a substituição, dentro do prazo máximo de cinco dias úteis assim que tomar conhecimento dessa alteração.

A Administradora convocará todos os consorciados que não foram contemplados e que estão em dia com seus pagamentos para essa Assembleia, sugerindo a troca para o novo bem e será nessa assembleia que será definida a substituição.

Em relação aos valores que são pagos pelos consorciados, eles terão que obedecer os critérios de cobrança, como as prestações dos contemplados que estão a vencer ou em atraso vão permanecer no mesmo valor anterior e vão ser usadas quando tiver uma alteração de preço de um novo bem, dentro da mesma proporção.

Já as prestações dos que não forem contemplados, tanto as parcelas pagas como as que ainda vão vencer, irão ser calculadas com base desse novo preço.

Quando o consorciado deseja fazer a troca

O consorciado que ainda não foi contemplado pode solicitar a troca do bem base, mas em um única oportunidade, do seu plano referenciado dentro da proposta de adesão por um outro da mesma categoria, ou seja, para substituir o bem, desde que ele esteja disponível e seja da mesma espécie do bem original. Mas é preciso observar que o bem substituído estará limitado ao valor de bens de maior e menor valor dos já existente em seu grupo no consórcio.

E para concretizar essa troca, o consorciado precisará concordar com essas providências:

a)      Se o bem que o consorciado está solicitando for de valor menor se comparado ao valor do bem base do plano, essa diferença paga a maior poderá ser considerada como pagamento antecipado das parcelas mensais que estão a vencer, na ordem inversa contando da última.

b)      Se o bem solicitado possui um valor maior em relação ao valor do bem base do seu plano, a diferença será quitada por meio de boleto bancário.

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Você poderá fazer uma simulação antes da efetivação, basta comparecer a empresa Administradora. Atente-se a essas exigências mais comuns:

  • Carta de avaliação do bem, concedidos pela concessionária da marca;
  • O bem poderá ser novo ou usado, desde que tenha até 3 anos de uso, considerando o seu ano de fabricação;
  • Apresentar certificado de garantia de motor e câmbio com no mínimo 3 meses, emitido pela concessionária da marca;
  • Apresentar certidão negativa de roubo, de furto e multas;
  • Apresentar o CRV (Certificado de Registro do Veículo) em nome do vendedor do mesmo e com as informações da venda já preenchidas e também com firma reconhecida.

Portanto, se o consorciado desejar comprar um bem de valor diferente do contratado, ele deve respeitar esses segmentos. Então no caso da aquisição de um bem de maior valor, o consorciado ficará responsável em pagar a diferença de preço.

No caso do consorciado querer adquirir um bem, serviço, conjunto de bens ou conjunto de serviços com um preço inferior ao valor do crédito, a diferença deverá ser usada a seu critério, que pode ser:

  1. Para o pagamento das obrigações financeiras que estão vinculadas ao serviço ou ao bem, desde que observados o limite total dos 10% do valor do crédito objeto de contemplação, com relação às despesas com a transferência de propriedade, registros cartoriais, tributos, seguros e instituições de registro;
  2. Devolução do crédito em espécie para o consorciado quando as suas obrigações financeiras com o grupo for integralmente quitadas;
  3. Quitação de todas as prestações que estão a vencer na forma estabelecida dentro do contrato.

Se ficou alguma dúvida sobre se dá para substituir o bem em um consórcio, entre em contato conosco que em breve retornamos com a solução para você.

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Informações úteis para substituir o bem em um consórcio

É importante frisar que a substituição do bem em um consórcio ocorre nos casos em que: bens da mesma espécie, cotas não contempladas e conforme os limites de valores do grupo. São muitas as dúvidas quando o assunto é trocar um bem em um consórcio. Entre elas, muitos acreditam que existem taxas, mas o comum é não ser cobradas taxas algumas.

Além disso, existem algumas regras básicas a serem cumpridas e, geralmente, elas são:

  • Não existe um limite de quantidade para troca de maior ou menor valor, desde que a diferença entre um crédito e outro não ultrapasse 30%.
  • Se o consorciado quiser fazer a troca para um bem de maior valor, terá um limite de maior valor de crédito no grupo também.
  • Esta troca de bem em um consórcio pode ocorrer após o pagamento da terceira parcela, ou conforme a empresa.
  • Não é possível fazer essa troca após a contemplação.
  • É importante que o consorciado fique com, após a troca, 10% de saldo residual.
  • A troca é realizada para um valor menor, na maioria das empresas que oferecem consórcio, se o consorciado tiver efetuado um percentual da cota igual ou inferior a 50%.

Fique atento às regras da empresa que você fez o consórcio e, na dúvida, entre em contato com ela se você quiser substituir o bem em um consórcio.

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36 Comentários

  • Marco says:

    Boa tarde,

    Após ofertar um lance e ser contemplado, posso decidir por um bem de menor valor e a diferença diminuir a parcela ou a quantidade de prestações?

    Obrigado.

    • Sanaira Silveira says:

      Boa tarde Marco,

      Desculpe a demora em responder seu comentário no consorcio.org, mas tivemos problemas com o recebimento das perguntas no site, os quais já foram resolvidos.
      Ainda podemos te ajudar em algo?
      Caso tenha interesse em fazer um consórcio, entre na home-page do nosso site e preencha o formulário para que um de nossos vendedores entre em contato com você.

      Abraço.

  • Sergio Rego says:

    Bom dia,

    Pretendo substituir um veículo contemplado no Consórcio Itaú, por outro de maior valor, e a informação é de que isso não é possível. Há algum embasamento legal para esta negativa?

    Grato.

    • Sanaira Silveira says:

      Bom dia Sergio,

      Desculpe a demora em responder seu comentário no consorcio.org, mas tivemos problemas com o recebimento das perguntas no site, os quais já foram resolvidos.
      Podemos ainda te ajudar em algo?
      Caso tenha interesse em fazer uma cotação de consórcio, preencha o formulário na home-page do nosso site e receba todas as informações necessárias para que sua proposta seja concretizada.

      Abraço.

  • Rodolfo says:

    Boa noite,

    Tive uma carta de crédito contemplada por sorteio, quando fui pegar o carro, me interessei por outro usado e de mesmo valor, a agência me ajudou a pegar este outro carro. Agora, depois de 2 anos, quero pegar um carro novo de maior valor, mas meu consórcio ainda não acabou. Posso trocar meu carro por outro e assim pagar a diferença para a agência e ficar com esse novo carro alienado neste mesmo consórcio?

    Att,
    Rodolfo

    • Sanaira Silveira says:

      Bom dia Rodolfo,

      Desculpe a demora em responder seu comentário no consorcio.org, mas tivemos problemas com o recebimento das perguntas no site, os quais já foram resolvidos.
      Entre em contato com a financeira responsável para que possam te ajudar.
      Estamos à disposição caso queira fazer sua cotação de consórcio em nosso site.

      Abraço.

  • Geovane says:

    Bom dia,

    Eu tenho uma moto no consórcio, 50% já foi pago e retirei ela há 6 meses atrás. Eu consigo trocar ela por outra de maior valor, ou por já ter usado, tenho que esperar acabar as prestações?

    Obrigado

    • Sanaira Silveira says:

      Bom dia Geovane,

      Desculpe a demora em responder seu comentário no consorcio.org, mas tivemos problemas com o recebimento das perguntas no site, os quais já foram resolvidos.
      Ainda podemos te ajudar em algo?

      Abraço.

  • Leonardo says:

    Olá,

    Tenho um carro que tirei no consórcio, e ainda estou pagando o consórcio, porém, quero trocar de carro, como deve ser feito? Quero trocar meu carro por um outro de maior valor e dar a diferença de alguma forma. Qual a possibilidade, o que tenho que fazer?

    Obrigado

    • Sanaira Silveira says:

      Bom dia Leonardo,

      Obrigada por comentar no consorcio.org,
      Entre em contato com a financeira responsável pelo seu consórcio para que possam te ajudar.
      Caso tenha interesse em fazer um novo, entre na home-page do nosso site e preencha o formulário para que um de nossos vendedores entre em contato com você.

      Abraço.

  • Alexandre Ribeiro says:

    Olá,

    Tenho um apartamento adquirido em consórcio, estou pagando mas quero trocar por outro, como faço?

    Obrigado

    • Sanaira Silveira says:

      Bom dia Alexandre,

      Obrigada por comentar no consórcio.org,
      Entre em contato com a financeira responsável, para que possam te ajudar nesta dúvida.
      Caso tenha interesse em fazer um novo consórcio, entre na home-page do nosso site e preencha o formulário para que possamos entrar em contato com você.

      Abraço.

  • Gisele says:

    Olá,

    Tenho um consórcio de veículo do Itaú desde 2014, fiz a carta no valor de 60 mil, dei 13 mil de lance, e comprei um carro 2013 por 45 mil não utilizei o total do bem, porém somente agora dei conta que pago por um veículo de outra marca e que está muito mais caro. Estou pagando por dois carros pois o veículo está em 68 mil hoje. Nesse caso a substituição de bem pode ser feita?
    Eu não utilizei o total do valor mas como está em nome de outro veículo mais caro tenho que pagar por isso?

    Obrigada

    • Sanaira Silveira says:

      Olá Gisele,

      Obrigada por comentar no consorcio.org,
      Para sua dúvida, consulte a financeira responsável para que possam te ajudar.
      Caso tenha interesse em fazer uma cotação de consórcio, preenche o formulário em nosso site para que possamos entrar em contato com você.

      Abraço

  • Cledson says:

    Olá, posso trocar um consórcio de uma casa por um carro?

    Obrigado

  • Luiz Simões says:

    Bom dia, tenho carro de consórcio, queria pegar um carro mais novo, dá pra fazer isso?

    Obrigado

    • Sanaira Silveira says:

      Bom dia Luiz,

      Obrigada por comentar no consorcio.org,
      Por favor, entre em contato com a financeira responsável por seu consórcio para que possam ajuda-lo.
      Caso tenha interesse em fazer uma cotação de consórcio, preencha o formulário em nosso site e aguarde um de nossos vendedores entrar em contato com você.

      Atenciosamnte

  • Davi says:

    Oi,

    Comprei um carro 2010 usado, através de uma carta de consórcio contemplada, falta 24 parcelas pra quitar, eu consigo trocar o veículo que comprei?
    O carro está dando muitos problemas e gostaria de trocar o carro que comprei, tem como? Quais são as regras? O consórcio é do Itaú.

    Att.

    • Sanaira Silveira says:

      Boa tarde Davi,

      Entre em contato coma a financeira responsável para que possam ajuda-lo.
      Caso você tenha interesse em fazer uma cotação de consórcio, o consorcio.org é o melhor lugar. Visite nosso site e faça sua cotação! Preencha o formulário em nossa página e receba todas as informações necessárias para a realização de sua proposta.

      Obrigada!

  • Thamyla Kelly de Oliveira Sousa says:

    Bom dia,

    Fiz um consórcio de uma Biz 125 ES, fui contemplada, chegando na concessionária, sou informada que tal moto saiu de linha, nunca fui informada sobre isso. O rapaz falou que no lugar dela tá essa 110, que era essa que eu ia pegar, como passei esse tempo todo pagando uma 125 e vou pegar uma 110? Nunca entraram em contato comigo pra me comunicar essa mudança. O que eu faço ?

    Grata

    • Sanaira Silveira says:

      Boa tarde Thamyla,

      Por favor, entre em contato com a financeira responsável para que possam ajuda-la.
      Caso você tenha interesse em fazer uma cotação de consórcio, o consorcio.org é o melhor lugar. Visite nosso site e faça sua cotação! Preencha o formulário em nossa página e receba todas as informações necessárias para a realização de sua proposta.

      Obrigada!

  • Priscila maria Pereira says:

    Olá,

    É possível trocar de grupo de consórcio? Tenho 2 consórcios de carro de grupos diferentes. Posso trocar um deles de grupo para que fiquem no mesmo grupo?

    Obrigada.

    • Sanaira Silveira says:

      Olá Priscila,

      Se você já possui um consórcio, favor entrar em contato com seu corretor para que possa ajuda-la.
      Para fazer uma cotação de consórcio, preencha o formulário em nossa página clicando em https://goo.gl/V3pcsp e receba todas as informações necessárias para a realização de sua proposta.

      Atenciosamente

  • Israel Farias da Fonseca says:

    Oi,

    Tenho um consórcio já contemplado e o bem já está alienado, porém desejo trocar o carro por outro de menor valor, porém de um ano mais elevado. É possível fazer essa troca, existe alguma taxa que deverei pagar? O consórcio é Bradesco.

    Grato

  • Clailson says:

    Olá,

    Tenho uma Titan 160 2016 e consórcio já paguei 24 parcelas de 72 parcela queria trocar em uma Hornet 2007 de maior valor. Posso fazer a troca e transferir o consórcio?

    Att.

    • Fabiana Ferreira says:

      Bom dia Clailson,

      Bom dia Sandra,

      Obrigada por comentar no Consorcio.org.
      Por favor, entre em contato com o seu consórcio para que possam tirar sua dúvida.
      Para fazer uma cotação de consórcio, preencha o formulário em nossa página clicando em https://goo.gl/V3pcsp e receba todas as informações necessárias para a realização de sua proposta.

      Atenciosamente

  • Luciano Luis Pinzon says:

    Olá,

    A administradora de consórcio pode substituir as cotas contempladas por novos consorciados?

    Pergunto as contempladas, não, inadimplentes.

    Att.

    • Jeniffer Elaina da Silva says:

      Boa noite Luciano,

      Obrigada por comentar em nosso site,
      Por favor, é necessário entrar em contato a sua administradora do consórcio para que possam tirar sua dúvida.

      Atenciosamente.

  • Rubens Luís Ponton Cuaglio says:

    Olá,

    Se o consórcio estiver no início do contrato e o veículo sofrer perda total e for indenizado, a seguradora pode devolver o dinheiro ao consorciado para que ele adquira outro veículo?

  • Dilsa Luciene Campos says:

    Boa tarde,

    Estou pagando um consórcio de um automóvel a quase três anos e ainda não fui contemplada, recebi a notícia que o veículo saiu de fabricação e que será substituído por um outro de valor aproximado porém mais caro. Gostaria de saber se eu tenho a chance de rever o dinheiro no qual investi até o momento, pois devido o valor ter sido reajustado corro o risco de não conseguir honrar com o pagamento das parcelas.

    Att.

    • Fabiana Ferreira says:

      Boa tarde Dilsa,

      Obrigada por comentar em nosso site,
      Por favor, é necessário entrar em contato a sua administradora do consórcio para que possam tirar sua dúvida.
      Atenciosamente.

  • Valnei says:

    Olá,

    Adquiri um veiculo numa loja, e a forma de pagamento foi por consorcio, porém o veiculo apresentou problemas dentro do período de garantia e precisará ser trocado.É possível reverter todo processo de compra e ter minha carta devolvida ou substituir o bem?

    Como proceder?

    • Fabiana Ferreira says:

      Boa tarde Valnei,

      Obrigada por comentar em nosso site,
      Por favor, é necessário entrar em contato a sua administradora do consórcio para que possam tirar sua dúvida.

      Atenciosamente.

  • Igor says:

    Olá,

    Estou em um consórcio moto Honda e fui contemplado, usei minha carta de crédito para pegar um carro, no contrato diz que, o veículo tem que ter ate 3 anos de uso,comprei o carro e agora tenho 2 anos que estou com ele e,estou pagando o consórcio ainda só que quero trocar meu carro atual por um do mesmo ano só que melhor, queria saber se e possível fazer essa transferencial de um veiculo do mesmo ano para o outro, mesmo estando com o carro alienado e, pagando as prestações.

    Att.

    • Fabiana Ferreira says:

      Boa tarde, Igor!

      Obrigada por comentar em nosso site,

      Por favor, é necessário entrar em contato a sua administradora do consórcio para que possam tirar sua dúvida.

      Consorcio.org. é um portal de geração de leads que encaminha as solicitações de clientes em busca de um consórcio para as administradoras de consórcio em todo o Brasil.

      Att.

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